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Suspensa liminar sobre ICMS de Pernambuco

O Estado de Pernambuco conseguiu no Supremo Tribunal Federal a suspensão de decisão da Justiça local que dava à empresa Atacadão GB Ltda. o direito à correção monetária e à compensação de créditos de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A liminar favorável ao governo pernambucano foi deferida, com efeito retroativo, pela ministra Ellen Gracie que, até a última sexta-feira (6/1), estava no exercício da presidência do STF. A decisão da ministra foi tomada na ação de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 62) em que o Estado de Pernambuco pedia a cassação de sentença da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A disputa judicial entre o Atacadão GB e o governo de Pernambuco começou em 1997, quando a empresa entrou com ação na 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado. Pedia a concessão de tutela antecipada para obter a atualização monetária de crédito fiscal, acrescida de juros do período compreendido entre agosto de 1992 e dezembro de 1996. Queria ainda que os juros relativos ao crédito de ICMS normal e antecipado fossem computados até junho de 1997.

A Justiça estadual acolheu os argumentos da empresa de que haveria bitributação, caso não fossem atualizados e compensados os créditos. O Estado recorreu para tentar reverter a decisão, mas os recursos não foram aceitos. Decidiu então entrar com o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada no Supremo.

Ao deferir o pedido do governo estadual, a ministra Ellen Gracie observou que o Supremo “vem reiteradamente decidindo pela inadmissibilidade da correção monetária dos créditos de ICMS utilizados de forma extemporânea ou acumulados, em face do princípio da não-cumulatividade” (art.155 § 2º, inciso I, CF).

A ministra Ellen manifestou ainda preocupação com o chamado efeito multiplicador da tutela antecipada concedida pela Justiça de Pernambuco à empresa, “diante da existência de inúmeras empresas com situação potencialmente idêntica à empresa requerida”, concluiu a ministra.


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