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STF mantém Desembargador afastado

O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, indeferiu pedido de liminar do desembargador do Estado do Piauí A.F.L., para retornar ao cargo de origem. O magistrado  está afastado do cargo há mais de um ano  por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de suposta prática de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e tráfico de influência (artigo 332). Em 1999 ele teria praticado crime para garantir a impunidade do ex-prefeito de Jerumenha (PI) Aderson Evelyn Soares Filho e do empresário Joaquim Matias Barbosa Melo.

No pedido de Habeas Corpus (HC) 87724 impetrado no Supremo, o desembargador pedia o retorno imediato ao cargo. Alegava que a instrução criminal sequer começou e que tal demora, diante de seu afastamento do cargo, gera constrangimento ilegal.  "O afastamento do cargo, por mera suspeita, ainda que tenha sido recebida a denúncia, ofende a garantia da presunção de inocência", afirmou o desembargador.

No entendimento do ministro Nelson Jobim, há ausência de plausibilidade jurídica no pedido de liminar. Segundo Jobim, não há periculum in mora (perigo da demora), uma vez que o magistrado está solto.


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