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Ampliada a isenção de ICMS do Simples Paulista

O governador Geraldo Alckmin promulgou nesta quinta-feira, dia 5,  na sede do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo), a Lei n° 12.186, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 06/01, que altera o regime tributário simplificado das micro e pequenas empresas - o Simples Paulista. Com a alteração do Simples Paulista, além de ampliar o limite de isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para empresas que faturam até R$ 240 mil/ano (antes era de R$ 150 mil anual), as empresas de pequeno porte que faturarem até R$ 2,4 milhões/ano não precisarão migrar para outro regime tributário.

O projeto inova também ao permitir que produtores rurais e indústria realizem vendas para outros contribuintes sem perder a condição de micro e pequena empresa. E as receitas das exportações deixam de comprometer os limites anuais de faturamento das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Confira as principais mudanças no Simples Paulista:

Veja como era até agora:

- O teto da faixa de isenção era de R$ 150 mil, ou seja, as microempresas com faturamento anual até R$ 150 mil estavam isentas do recolhimento do ICMS.

- A cobrança do imposto das empresas que faturavam entre R$ 150 mil e R$ 720 mil  recolhiam 2,2%, mas sobre o montante que excedesse a faixa de isenção. Isto é, o imposto era cobrado sobre o faturamento entre R$ 150 mil e R$ 720 mil.

- Já as empresas com faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão, gozavam da isenção até R$ 150 mil, recolhendo 2,2% na faixa até R$ 720 mil e 3,2% no volume faturado entre os R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão.


E como fica :

O Estado estabeleceu quatro faixas de impostos para micro e pequenas empresas, que variam de zero a 4,2%, de acordo com o faturamento. A partir de agora, empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões estão sendo beneficiadas e podem participar do programa:

- O limite do faturamento anual que dá direito ao benefício passa de R$ 150 mil para R$ 240 mil. O total de empresas isentas passa de 507 mil para 581 mil (73,5 mil novas empresas). 

- A cobrança do imposto das empresas que faturarem entre R$ 240 mil e R$ 720 mil  será de  2,2%, mas sobre o montante que exceder a faixa de isenção. Isto é, o imposto será cobrado sobre o faturamento entre R$ 240 mil e R$ 720 mil.

- Já as empresas com faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão, gozam da isenção até R$ 240 mil, recolhem 2,2% na faixa até R$ 720 mil e 3,2% no volume faturado entre os R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão.

- Está sendo criada uma nova faixa no Simples, ou seja, empresas que faturam de R$ 1,2 milhão a R$ 2,4 milhões passam a fazer parte do programa, com alíquota de 4,2% (contra a atual alíquota de 18%).  Ao todo, 616,8 mil empresas passarão a fazer parte do Simples Paulista.

- Permissão à indústria no Simples Paulista para venda a qualquer contribuinte do ICMS. Atualmente, só é permitida a venda para consumidor final ou contribuinte enquadrado no programa.

- Para fins de enquadramento no Simples Paulista a receita relativa à exportação não será mais computada com a receita obtida com as vendas feitas no mercado interno.

- Abertura de linha de crédito de R$ 100 milhões, para apoio financeiro a microempresa e empresa de pequeno porte estabelecidas no  Estado de São Paulo, mediante equalização da taxa de juros em financiamentos concedidos pelo Banco Nossa Caixa ou por instituições financeiras credenciadas. Condições: Prazo de 24 meses; Taxa de juros de 1,89% ao mês;  Valor mínimo de R$ 5 mil e máximo de R$ 30 mil;  Equalização de taxa coberta pelo Tesouro do Estado

Energia elétrica mais barata para consumidores de baixa renda

          O governador Geraldo Alckmin também sancionou outras duas leis: a que cria o programa Microempresa Competitiva, com o objetivo de diminuir o valor dos juros de financiamentos voltados para este segmento, e a que isenta do ICMS o consumo residencial de energia elétrica até 90 Kwh/mês. Atualmente, a isenção já atinge quem consome até 50 Kwh/mês, o que corresponde a 1,6 milhão de domicílios. Com a ampliação da faixa de isenção, mais 1,5 milhão de domicílios serão beneficiados, alcançando um total de 3,1 milhões. O ICMS do consumo residencial entre 51 e 90 Kwh/mês era de 12%.

         Já o programa Microempresa Competitiva vai beneficiar muitos trabalhadores. O Estado de São Paulo abriga cerca de 1,3 milhão de micro e pequenas empresas, que geram 67% dos postos de trabalhos e são responsáveis por 20% do PIB.


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