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Ex-Delegado da PF recorre ao Supremo

O ex-delegado da Polícia Federal W.A.P., preso pela suposta prática de crimes de colarinho branco durante a  operação "Lince” da Polícia Federal, pediu novamente no Supremo Tribunal Federal a revogação do decreto de sua prisão preventiva. Para isso, a defesa apresentou dois novos Habeas Corpus (HC 87775 e 87776), com pedidos de liminar.

No HC 87775, a defesa alega que a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de decretar a prisão preventiva do ex-delegado teve como fundamentação a existência de prova da materialidade e índicos de autoria,  o que seria insuficiente para decretá-la.

Já no HC 87776, as advogadas do ex-delegado alegam que a prisão preventiva é ilegal por não ser fundamentada, contrariando o que prevê a Constituição Federal no artigo 5º, inciso LXXVIII. Sustentam, ainda, que a prisão preventiva do acusado execedeu ao prazo legal previsto para o encerramento da instrução criminal, já que supera em um ano e cinco meses a custódia do ex-delegado, sem que tenha sido proferido julgamento. 


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