home : mapa do site : contato :
buscar:
23/3/2007
Fiador garante o contrato até entrega das chaves

25/8/2006
STF afasta ICMS da base de cálculo da COFINS

Apresentação Artigos Notícias Cadastro Links Contato Área Restrita para Clientes

STJ decide sobre inscrição de academia no CREF

Academia de ginástica deve se inscrever em conselho regional de Educação Física? A questão está sendo discutida na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantindo à academia Sem Limites Artes do Corpo Ltda o direito de não se inscrever na instituição/entidade. A decisão também desobrigou a academia de pagar anuidades e multas cobradas judicialmente pelo Conselho. É a primeira demanda sobre esse tema que sobe ao STJ, tendo sido suspenso o julgamento por pedido de vista do ministro Teori Albino Zavascki.

Em seu pedido, o Conselho Regional de Educação Física da Terceira Região (SC) alegou que a empresa estaria desobedecendo ao artigo 1º da Lei nº 6.839/80, que estabelece a obrigatoriedade do registro de empresas, além da anotação dos profissionais legalmente habilitados, nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços.

Por sua vez, o advogado da empresa de ginástica alegou que a Lei nº 9.696/98, que criou o Conselho Federal (CREF) e os Conselhos Regionais de Educação Física e regulamentou a referida profissão, não prevê a obrigatoriedade de inscrição de pessoas jurídicas no CREF. O advogado destacou a importância da questão por ser a primeira demanda sobre esse assunto a subir ao STJ.

Ao analisar o embate, o relator, ministro Francisco Falcão, explicou que a Lei nº 6.839/80 possui conteúdo genérico, tratando sobre o registro de empresas ao respectivo conselho de classe. Diante disso, explicou, "não é possível, com base em tal norma, exigir a inscrição de pessoa jurídica nem a cobrança de anuidades ao órgão profissional".

O ministro disse ainda que conduziu seu voto embasado na lei que trata, particularmente, da atividade de educação física. "Esta norma deixa claro que a inscrição, bem como o pagamento de anuidades aos Conselhos Regionais da profissão, é exclusiva de pessoas físicas", concluiu.

Não há previsão para que a Turma retome o debate sobre a questão. A Primeira Turma – composta pelos ministros Luiz Fux, que a preside, José Delgado, Francisco Falcão (relator), Teori Zavascki (que pediu vista do processo) e Denise Arruda – reúne-se no próximo dia 14.

Rua Conceição, 233 - Sala 510 Campinas/SP CEP 13010-050
Fone/Fax: (19) 2121.3271